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Contabilização: Cupom Fiscal

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 16:02

Boa tarde!!
Estive lendo alguns tópicos aqui no portal e gostaria de saber se posso contabilizar cupom fiscal de despesas da empresa, com medicamentos, papelaria.. Há alguma legislação que regularize isso?? qual??? Eu li que o CF quando tem o nome e os dados da empresa, pode ser contabilizado.. Ah! e as NFs D1 podem ser contabilizadas, mesmo sem os dados da empresa??

Desde já, agradeço a ajuda dos colegas..

Att. Lydia

Lydia Cristina
Marcelo Adelino

Marcelo Adelino

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 21:55

Lydia,
Não me recordo no momento, qual legislação trata do assunto, mas informo que para efeito de comprovação e prudência, das depesas administrativas ou não, as mesmas poderão ser contabilizadas atraves do cupom fiscal.

Apenas ressalto quanto as aquisições presente no CF, pois a compra de bebidas alcolicas, cigarros ou qualquer outra despesa que não seja de natureza operacional o fiscal com certeza glosará essas despesas, além de solicitar uma nova apuração do imposto de renda e ainda lavrar um alto de infração.

Marcelo Adelino

Marcelo Adelino
Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 16:54

Boa tarde, Marcelo!!
Obrigada pela ajuda, mas gostaria de uma legislação específica, tenho estudado um pouco sobre mas ainda não encontrei nada... se lembrar agradecerei muito se for possível postá-la.
Ah.. se algum dos colegas, além do Marcelo conseguirem a legislação agradecerei de igual forma..

Lydia Cristina
Marcelo Adelino

Marcelo Adelino

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 17:35

Para efeito de comprovação de custos e despesas operacionais, no âmbito da legislação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , os documentos emitidos pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF) são hábeis desde que contenham as informações mínimas necessárias.

(Lei nº 9.532/1997, art. 61)

Marcelo Adelino
Marcelo Adelino

Marcelo Adelino

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 17:38

Art. 61. As empresas que exercem a atividade de venda ou revenda de bens a varejo e as empresas prestadoras de serviços estão obrigadas ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

§ 1º Para efeito de comprovação de custos e despesas operacionais, no âmbito da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, os documentos emitidos pelo ECF devem conter, em relação à pessoa física ou jurídica compradora, no mínimo:

a) a sua identificação, mediante a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, se pessoa física, ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, se pessoa jurídica, ambos do Ministério da Fazenda;
b) a descrição dos bens ou serviços objeto da operação, ainda que resumida ou por códigos;
c) a data e o valor da operação.

§ 2º Qualquer outro meio de emissão de nota fiscal, inclusive o manual, somente poderá ser utilizado com autorização específica da unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa interessada.



Espero ter ajudado !!

Marcelo Adelino
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 09:31

Regislândia,

O cupom fiscal com pouco tempo ele apaga e você não vai poder ler o mesmo, é por isso que pedimos a nota fiscal. No caso de combustíveis, o posto pode fornecer uma nota fiscal mensal global como simples remessa, incluindo todos os cupons do mês base.
A outra opção é você xerocar todos os cupons para não pagar.


Foi só um complemento,

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
lucas araujo

Lucas Araujo

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 15:07

Olá pessoal,

Então sendo um cupom fiscal com os dados corretos mencionados no art. 61 da lei n° 9.532/1997, posso lançar normalmente em combustível sem precisar adicionar para o cálculo do IRPJ e CSLL, correto?

outra dúvida, posso usar crédito para Pis e Cofins sobre esses cupons fiscais se tiverem os dados corretos, ou só posso me creditar com NF?


Abraço,
Lucas Araujo

Marcelo Adelino

Marcelo Adelino

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 17:57

Prezada Tatiana,

Não tem.

Venda via CF se trata de venda a consumidor final não contribuinte.

Caso o cliente PF, necessitar de um documento fiscal que conste seu CPF, o mesmo deverá solicitar a emissão da NF.

Isso ocorre muito quando você compra algum eletrônico nessas redes de supermercados, onde primeiramente você compra e recebe o CF e logo em seguida você solicitar a emissão da NF em outro setor especifico do supermercado, por exemplo.

Espero ter ajudado.

Marcelo Adelino
Tatiana Coutinho Lima

Tatiana Coutinho Lima

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 09:50

Muito Obrigada Marcelo pelo pronto atendimento..
Todavia, ainda tenho dúvidas...
Aqui no Distrito Federal existe um Programa Nota Legal ( não sei se esse programa é de nível nacional), consiste que o Consumidor solicite a nota com CPF que lhe é concedido um crédito para deduzir do IPVA ou IPTU.
Temos alguns clientes que utilizam de ECF e o consumidor solicita seu CPF no cupom para este fim.. Gostaria de saber como repassar o CPF para o fisco???
Pois tenho algumas notificações de pessoas alegando que solicitaram o cupom com seu CPF e não conseguiram seu crédito..
Desde já agradeço,
Tatiana Coutinho

silvia ribeiro costa

Silvia Ribeiro Costa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 10:24

Bom dia Amigos

sempre trabalhei com empresas pequenas optantes pelo simples nacional, com faturamento até 120.000,00 com emissão de NF manualmente, agora surgiu a seguinte situação:

Uma empresa "comercio varejista de açougue" de Minas Gerais, que o faturamento anual já ultrapassou 240.000,00 que ainda esta emquadrada como microempresa e ainda não esta emitindo E.C.F nem NF-e como regularizo a situação desta empresa ?
ela deverá ser enquadrada como E.P.P ?
quais as obrigações acessórias ?
o que eu devo fazer primeiro ?

PooooooooooooR favor me ajudem ! aguardo online!

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