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Extrato Bancário empresas do simples nacional

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 10:03

Olá, Bom dia  todos.

Gostaria de colocar um assunto em discussão a respeito de lançamentos de extratos bancários em empresas optantes pelo simples nacional aonde as despesas da empresa, dos sócios e da família dos sócios estão todas misturadas. Extratos grandes que gastam muito tempo para lançar ou importar e depois conciliar, aonde 80% dos lançamentos não pertencem a empresa, lançamentos de pagamentos de pet shop, Studio de tatuagem, salão de beleza, lojas de roupas, no final das contas os extratos se limitam a ser saque/deposito para assim acertar mas de uma forma que na minha opinião mais distorce o resultado do que ajuda, principalmente para o caixa. P

Se tentar educar o cliente se arruma briga e corre o risco de perder o mesmo.

eu pergunto a quem poder ajudar e passa por situação parecida, Realmente é necessário lançar  esses extratos?
por ter que cobrar valores mais baixo por serem empresas pequenas, fica até financeiramente inviável lançar 50 paginas de extrato no fim do ano, como disse 80% são lançamentos que claramente não são da pessoa jurídica. 

gostaria de saber que postura vocês adotam sobre esse assunto



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 15:17

Nelson,
Esse tema é complexo e difícil. Entendo a sua preocupação. 
Aqui no escritório, já na constituição da empresa, orientamos os sócios, quais os procedimentos devem ser adotados na administração dos recursos financeiros. Saques dos sócios referentes pró-labore e distribuição de lucros, somente mediante transferência bancária, da conta da empresa para a deles. Não me importo com brigas, por isso.  Se insistirem, notificamos, não realizamos os lançamentos contábeis e eles arcam com as consequências, inclusive a rescisão do contrato conosco.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 2 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 16:26

Nelson,

Eticamente falando, temos que nos apegar a legislação.

Se a empresa tem lucro apurado, poderia até constituir um valor de Dividendos a Distribuir (Passivo), com devida aprovação dos sócios e ir controlando essas saídas contra essa conta, respeitando respectivas proporções, pois de fato a entidade desde que apurado o Lucro e os recolhimentos de tributos estejam ok, deve esse valor aos sócios.

Agora se não existe lucro apurado, não existe impedimento legal para essas retiradas. Quem define essas saídas do caixa da empresa é o Administrador e não o Contador, porém deve-se recolher os impostos referente a essa retirada que não é proveniente do lucro, uma vez que até esse momento não está constituído.

Então o que tem que ser esclarecido com o cliente é essa situação de que ele pode tirar o dinheiro a hora que ele quiser, é direito dele, porém se estiver lucro constítuido o tratamento tributário é um, se não tiver lucro constítuido o tratamento tributário é outro. Temos nossa responsabilidade técnica sobre o assunto e não podemos fugir a regra respeitando todos os direitos.

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 10:54

Olá amigos,
Acho que não fui muito claro no exemplo anterior, Não gostaria de tratar especificamente de distribuição de lucros ou algo do gênero. Embora esse assunto seja importante e atrelado a questão.

Com base na Lei complementar 123/2006, art27 - As microempresas as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadasconforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Gostaria de opiniões ou conselhos dos colegas mais antigos da área sobre o tratamento das empresas que se enquadram nessa lei, tendo em questão que essas empresas pagam honorários baixos e devido a desorganização e falta de vontade de fazer esses controles deixam os contadores com uma "bomba" na mão.

A a Lei complementar 123/2006, art27 diz: opcionalmente, adotar contabilidade simplificada,  visto isso, e a má vontade de alguns empresários, vale a pena ter essas empresas como cliente visando a responsabilidade técnica?  Ou tendo a lei acima citada 123/2006, a responsabilidade técnica não é tão grande, Visto que um percentual muito das alta para não dizer a maioria das  microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, são extremamente desorganizadas, 

ressalvo que apenas com cunho de trocar ideias e melhorar a questão do trabalho de todos nos, levantei esse assunto

desde já agradeço a todos que estejam dispostos a debater, conversar sobre o assunto que acredito que seja rotineiro na nossa profissão





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