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distribuição de lucro URGENTE

Danielly Stellet

Danielly Stellet

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 11:09

bom dia!!!
preciso de ajuda muita ajuda!!!!
como faço para fazer essa distribuição de lucro.
minha empresa e presumida, faturou 115.000,00 minhas despesas 5.850,00 meus impostos 17.256,00
logo 115.000,00 - 5850,00 = 109.150,00 de lucro bruto
logo 109.150,00 - 17256,00 = 91.894,00 de lucro liquido...

ENTÃO gostaria de saber se esse valor do lucro liquido posso fazer a distribuição para o sócio de forma total do valor (esta empresa e individual) E QUAL E A REGRA GERAL PARA FAZER ISSO. POIS ESTOU COM DUVIDA  SE TEM ALGUMA PORCENTAGEM LIMETE PRA FAZER A DISTRIBUIÇÃO, SE TEM ALGUMA INCIDENCIA DE IMPOSTO SOBRE ESSE VALOR A SER FEITO.E COMO FAZER ESSE LANÇAMENTO NA CONTABILIDADE ???? 

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 12:51

Boa tarde colega, bom o lucro liquido gera um aumento de capital de giro próprio e deverá ser distribuido aos sócios de forma que não provoque falta de capital de giro, assim a empresa poderá desenvolver seus negôcios futuros. Bem a legislação tributária permite a distribuição de lucros isentos de impostos entre os sócios de até 32% da receita. Bem quando se existe cobrança de tributação sobre a distribuição de lucros a lei determina que os lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas não ficam sujetas á incidencia do imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). 

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 2 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 15:23

É permitido a distribuição do lucro líquido aos sócios, cada um na sua proporção, se houver escrituração contábil, independentemente do regime tributário.

O lucro líquido é Receitas, menos custos, menos despesas, menos tributos diretos.

Receita -
Custo - 
Despesas - 
IR/CSLL
Lucro Líquido

Lembrando que o lucro líquido deve ter escrituração contábil, devidamente analisado e assinado por um contador.

Se essa conta for feita por leigo, não é considerado Lucro Líquido, pois o único profissional no Brasil habilitado para tal constatação é o Contador.

Se acaso essa distribuição for realizada sem a devida escrituração, logo essa distribuição não é Lucro, onde esse repasse deve ser tributado pelo beneficiário considerando se pessoa fisica e jurídica, em seus respectivos regimes de tributação.

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