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REINF EM ATRASO COM E SEM MOVIMENTO

Ana Maria

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 16:22

Boa tarde, estou com algumas dúvidas referente a Reinf, se alguém puder ajudar agradeço.
Todos os meses é transmitida a DCTFweb e a Reinf, porém tivemos um problema e ficamos sem transmitir a Reinf , agora transmitimos e quando entro no ecac aparece a declaração como retificadora, é normal que apareça como retificadora mesmo?
Nesse caso devo pagar a multa por atraso?
Qual seria a multa por atraso na declaração sem movimento e na declaração com movimento.

Desde já agradeço.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 17:17

2% ao mês sobre os valores dos débitos declarados, limitada à 20%. Mínima de 200 reais sem movimento e 500 reais com movimento.
REINF sem movimento entrega-se no primeiro mês nessa condição e em janeiro de cada ano, se assim permanecer.

Ana Maria

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 14:06

Obrigada João pelo retorno.
Aproveitando gostaria de saber se alguém já pagou alguma multa referente atraso na Reinf, pois estou com dúvidas quanto ao vencimento que deve ser informado no DARF.

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