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EFD REINF SIMPLES NACIONAL 052021

marcio

Marcio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 10:11

Bom dia Caros amigos,

Estou tentando enviar a edf reinf das empresas optantes pelo simples nacional, competência 05/2021.

quando coloco a  data de vigência de obrigatoriedade do 3 grupo que é 07/2019, aparece uma mensagem que tem que informar a competência a partir de 05/2021, gostaria de saber se este procedimento é o correto mesmo segue abaixo a mensagem , para que vocês verifiquem e se possível e ajude.


Ocorreram inconsistências nos dados informados :
MS1228 - Prezado contribuinte, somente é permitido o envio de seus eventos da EFD-Reinf para períodos a partir de 05/2021.

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