Marcio
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia Caros amigos,
Estou tentando enviar a edf reinf das empresas optantes pelo simples nacional, competência 05/2021.
quando coloco a data de vigência de obrigatoriedade do 3 grupo que é 07/2019, aparece uma mensagem que tem que informar a competência a partir de 05/2021, gostaria de saber se este procedimento é o correto mesmo segue abaixo a mensagem , para que vocês verifiquem e se possível e ajude.
Ocorreram inconsistências nos dados informados :
MS1228 - Prezado contribuinte, somente é permitido o envio de seus eventos da EFD-Reinf para períodos a partir de 05/2021.