Marilia
Prata DIVISÃO 2Boa noite,
Um contribuinte que esta obrigado a entregar o IR, pelo fato de investir na bolsa de valores, e esse mesmo contribuinte tem uma MEI, que faturou 95.000,00 em 2020, que no entanto foi desenquadrado.
Na declaração de IR, na ficha de rendimentos isentos e não tributados, devo informar 95.000,00 * 32% = 30.400,00, correto ? Lembrando que é uma empresa de prestação de serviço.
Porem temos um agravante, esse mesmo contribuinte, recebeu auxilio emergencial e 2020.
O fato de informar o rendimento da MEI, pode ser razão para devolução do auxilio emergencial ?
Obrigada.