x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 49

Marilia

Marilia

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 22:14

Boa noite,
Um contribuinte que esta obrigado a entregar o IR, pelo fato de investir na bolsa de valores, e esse mesmo contribuinte tem uma MEI, que faturou 95.000,00 em 2020, que no entanto foi desenquadrado.
Na declaração de IR, na ficha de rendimentos isentos e não tributados, devo informar 95.000,00 * 32% = 30.400,00, correto ? Lembrando que é uma empresa de prestação de serviço.
Porem temos um agravante, esse mesmo contribuinte, recebeu auxilio emergencial e 2020. 
O fato de informar o rendimento da MEI, pode ser razão para devolução do auxilio emergencial ?
Obrigada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade