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Marilia

Marilia

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 22:14

Boa noite,
Um contribuinte que esta obrigado a entregar o IR, pelo fato de investir na bolsa de valores, e esse mesmo contribuinte tem uma MEI, que faturou 95.000,00 em 2020, que no entanto foi desenquadrado.
Na declaração de IR, na ficha de rendimentos isentos e não tributados, devo informar 95.000,00 * 32% = 30.400,00, correto ? Lembrando que é uma empresa de prestação de serviço.
Porem temos um agravante, esse mesmo contribuinte, recebeu auxilio emergencial e 2020. 
O fato de informar o rendimento da MEI, pode ser razão para devolução do auxilio emergencial ?
Obrigada.

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