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Depois de pedir o desenquadramento o MEI pode continuar faturando?

MATHEUS CRUZ LIMA

Matheus Cruz Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Prestador de Serviço
há 3 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 17:47

Prezados, estou com uma dúvida a respeito de procedimentos com relação ao desenquadramento do MEI e apesar de fazer várias pesquisas não consegui encontrar uma resposta clara e direta, mesmo a legislação parece ser ambígua.

Em  03/05 eu ultrapassei o limite de 81 mil do MEI, mas ainda estou abaixo do limite de 20% (meu MEI é de 2020, prestação de serviços de obras, pedreiro, carpinteiro, etc)

Então eu solicitei o desenquadramento por Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite. ou seja, meu desenquadramento só terá efeito a partir de 01/01/2022

Minha dúvida é : neste meio tempo entre maio/2021 até 01/01/2022 eu posso continuar emitindo minhas notas de serviço normalmente ainda como MEI e continuar recolhendo o DAS como MEI, mesmo se o faturamento ultrapassar os 20% ?

e caso eu queira me desenquadrar imediatamente para poder para mudar para Empresario Individual, como eu posso fazer para o desenquadramento ter efeito imediato ??

Existe uma forma de cancelar o primeiro pedido de desenquadramento?

agradeço a atenção.

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