
Matheus Cruz Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Prestador de ServiçoPrezados, estou com uma dúvida a respeito de procedimentos com relação ao desenquadramento do MEI e apesar de fazer várias pesquisas não consegui encontrar uma resposta clara e direta, mesmo a legislação parece ser ambígua.
Em 03/05 eu ultrapassei o limite de 81 mil do MEI, mas ainda estou abaixo do limite de 20% (meu MEI é de 2020, prestação de serviços de obras, pedreiro, carpinteiro, etc)
Então eu solicitei o desenquadramento por Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite. ou seja, meu desenquadramento só terá efeito a partir de 01/01/2022
Minha dúvida é : neste meio tempo entre maio/2021 até 01/01/2022 eu posso continuar emitindo minhas notas de serviço normalmente ainda como MEI e continuar recolhendo o DAS como MEI, mesmo se o faturamento ultrapassar os 20% ?
e caso eu queira me desenquadrar imediatamente para poder para mudar para Empresario Individual, como eu posso fazer para o desenquadramento ter efeito imediato ??
Existe uma forma de cancelar o primeiro pedido de desenquadramento?
agradeço a atenção.