
Elaine Modesto Miranda
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Tenho alguns anos de vivência na área contábil e sempre aprendi e fui muito cobrada sobre a questão de Saldos bancários corretos. Pode estar tudo mais ou menos, mas os saldos bancários das contas contábeis devem ser o espelho do extrato. Levando isso em consideração, quando tenho alguma pendência de valor no meu extrato bancário, crio uma conta transitória no meu ativo e passivo para acompanhamento dessas pendências e para o meu saldo do banco sempre estar o mais correto possível.
Exemplo: Contas do tipo Débitos/saídas/cheques não identificados (ativo circulante) ou depósitos/entradas não identificadas (passivo circulante).
Minha dúvida, após algumas pesquisas (sem sucesso) é: Tem algum pronunciamento contábil ou alguma lei que me impeça de fazer esse tipo de lançamento. Faço isso para poder acompanhar essas pendências e não deixar o meu saldo do extrato bancário "errado" na hora da emissão de demonstrações contábeis. Afinal, ,a minha Empresa não pode apresentar uma demonstração onde o saldo do banco não bate.