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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Pendências valores extrato bancário

Elaine Modesto Miranda

Elaine Modesto Miranda

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 15:37

Boa tarde!

Tenho alguns anos de vivência na área contábil e sempre aprendi e fui muito cobrada sobre a questão de Saldos bancários corretos. Pode estar tudo mais ou menos, mas os saldos bancários das contas contábeis devem ser o espelho do extrato. Levando isso em consideração, quando tenho alguma pendência de valor no meu extrato bancário, crio uma conta transitória no meu ativo e passivo para acompanhamento dessas pendências e para o meu saldo do banco sempre estar o mais correto possível.
Exemplo: Contas do tipo Débitos/saídas/cheques não identificados (ativo circulante) ou depósitos/entradas não identificadas (passivo circulante).
Minha dúvida, após algumas pesquisas (sem sucesso) é: Tem algum pronunciamento contábil ou alguma lei que me impeça de fazer esse tipo de lançamento. Faço isso para poder acompanhar essas pendências e não deixar o meu saldo do extrato bancário "errado" na hora da emissão de demonstrações contábeis. Afinal, ,a minha Empresa não pode apresentar uma demonstração onde o saldo do banco não bate. 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 16:06

Elaine,
O ideal é contabilizar todos os lançamentos bancários, conforme a sua natureza, dentro do período de competência, no caso o mensal. Excepcionalmente,  quando há uma impossibilidade, por exemplo, valores indevidos, dependência de microfilmes, etc, usamos a conta "valores a regularizar", até que seja sanada a dúvida. Deve se atentar, para que não haja prejuízo ao cálculo dos impostos incidentes sobre o resultado, no caso de empresas apuradas pelo lucro real. Valores a regularizar que constem no balanço patrimonial, devem ser esclarecidos nas notas explicativas.
Não vejo nenhum impedimento.

Elaine Modesto Miranda

Elaine Modesto Miranda

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 17:36

Se trata de uma Empresa de lucro real sim João.  Entendo, assim como você, que deve ser contabilizado o fato, mas também sabemos que em todas as Empresas acontecem pendências de conciliações, claro poucos lançamentos, e não posso ficar com o meu extrato com o saldo "errado" por conta desse motivo. Por isso perguntei se há alguma norma que me impeça efetuar essa movimentação.
Muito obrigada pelo seu esclarecimento

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