Ifoe
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) SoftwareOlá, boa noite.
Eu sou profissional autônomo e por muito tempo recebi como pessoa física no relativo a serviços prestados para uma empresa de fora do país (trabalho não assalariado). Todo mês eu declarava os recebimentos no Carnê Leão. Em Janeiro de 2020, porém, atrasei o pagamento em mais de um mês. Calculei, então, juros e multa pelo Sicalc. Ao declarar o imposto de renda sobre pessoa física, neste ano, cai na malha fina e o e-CAC reportou que o valor do DARF pago que eu declarei na declaração de imposto de renda para o mês de janeiro diferia do valor recebido. Eu declarei como pago o valor total com a multa e juros, no qual possuo comprovante de pagamento, enquanto que a receita afirma que esperava o valor sem o acréscimo (isto é, eu tô dizendo que paguei mais do que a Receita afirma que recebeu).
Gostaria de saber se ao pagar o DARF atrasado eu deveria ter informado apenas o valor principal (sem multas ou juros) na DIRPF, ou se fiz correto e devo esperar e apresentar o comprovante de pagamento à Receita quando solicitado.
Obrigado,
Igor