Zorahg
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros colegas, boa tarde
Surgiu uma situação aqui no escritório que um cliente da área de TI é prestador de serviços como PJ.
Após a pandemia, a contratante deste cliente resolveu alocar todos em Home Office, e a partir de junho começou a pagar uma ajuda de custos mensalmente de 100 reais.
Até o momento está funcionando da seguinte forma:
A sócia computa as horas trabalhadas calcula o valor mensal e emite a nota fiscal normalmente.
Na data do pagamento a empresa contratante deposita o valor da nota + os 100 reais (ajuda de custo).
Todo mês a contratada assina um recibo eletrônico de ajuda de custo.
Então agora ao fazer a apuração tenho 700 reais de entrada sem tributação, como proceder com estes valores mensais?
Agradeço desde já a análise.
Abraço a todos.