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EFD -REINF SEM MOVIMENTO

KARINE

Karine

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 17:20

ola pessoal, 
sou nova na área de contabilidade.poderiam me ajudar

empresas do grupo 3,são caracterizadas sem movimento aquelas que não tem nenhuma nota fiscal  com retenção? sendo estas estarem desobrigadas  a entrega da reinf certo?

enquanto as empresas do grupo 1 e 2 sem movimento a  entrega a efd -reinf  é todo mês , ou em janeiro de cada ano?

enquanto as empresas  inativas caracteriza tbm  como sem movimento?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sábado | 29 maio 2021 | 20:31

Grupos 1 e 2 inativas e sem movimento perante a REINF, entregarão a obrigação no primeiro mês nessa condição e em janeiro de cada ano, se assim permanecerem. Também deverão entregar no mês de início da obrigatoriedade da DCTFweb.
Grupo 3 inativas e sem movimento estão dispensadas.

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 20 julho 2022 | 09:57

bom dia pessoal.
uma Associação grupo 3, em julho/2022 houve retenção de 11% ao INSS sobre serviço tomado cf. NFS.
foi entregue a EFD/Reinf, DCTF web e guia paga.
entendi que o mês 08/2022 não havendo mais retenção, estará dispensada a entrega da EFD. 
se permanecer sem movimento, vai entregar o mês janeiro/2023, correto?
quem puder informar, grato.

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