Maiara Lira
Iniciante DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Caros,
estou com dúvida em relação a necessidade de informe de recebimento do valor recebido por um MEI, referente a aprovação em um projeto cultural via Lei Aldir Blanc.
O valor cheio do projeto foi recebido na sua conta jurídica e integralmente utilizado para efetuar os pagamentos das rubricas do projeto (serviços e compras) e toda essa documentação entrará na prestação de contas que será encaminhada ao estado.
O valor recebido foi repassado via Lei Aldir Blanc, pelo estado, e não foi solicitada emissão de nenhum nota fiscal, então informamos na declaração anual do MEI somente o somatório dos rendimentos recebidos durante o ano de 2020 os quais emitimos NFs.
Está correto esse procedimento?
Agradeço desde já!