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SANDRA S DAS D PORFIRO

Sandra s das D Porfiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Comercial
há 2 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 19:34

Boa noite!

Tenho uma cliente que presta consultoria empresarial com CNPJ, ela recebe da empresa que ela presta esse serviço na conta corrente dela, não recolheu  INSS , enfim a contabilidade da empresa dela está parada, mas ela faz mensalmente nota fiscal de serviço, Ela não  declarou agora em 2021, porque pensou que não precisava, pediu minha ajuda. Eu gostaria de saber se estaria correto eu declarar os redimentos dela na ficha de RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDO DE P.J.  Informar o CNJP da empresa dela mesmo, NÃO iria lançar contribuição previdenciária (porque não houve mesmo). Estaria correto ou não?  Se não, como eu faria essa declaração? Pq se ela tem empresa com CNPJ ativo, ela é obrigada a declarar correto? mesmo que não tenha tido um bom faturamento no ano de 2020.  Desde já agradeço pela ajuda. 

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 3 junho 2021 | 11:27

Sandra, são dois casos diferentes.

Primeiro, se foi a PJ da sua cliente que emitiu nota, não há como vincular isso para a PF, devendo a primeira, através de sua contabilidade prestar contas ao fisco.

Quanto a pessoa física, se não houve pró-labore ou lucros, não há o que se falar em  declaração para essa, se for apenas esse o critério de obrigatoriedade de entrega.

Também é um erro falar que a empresa está "parada" se emite notas com regularidades.

Sugira a sua cliente para que regularize a contabilidade da PJ e que seja revista a questão do não pagamento do Pro-Labore e distribuição de lucros, já que nesses segmentos, é comum que se pague as despesas fixas e que a diferença volte aos sócios nessas duas formas de remuneração.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
SANDRA S DAS D PORFIRO

Sandra s das D Porfiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Comercial
há 2 anos Quinta-Feira | 3 junho 2021 | 12:33

Bom dia Hugo, tudo bem?

Muito obrigada pela ajuda viu, entendi perfeitamente suas explicações exceto pelo fato de não haver obrigatóriedade na entrega por não ter havido po-labore e nem lucro. Eu sempre pensei que se a P.F. tem um CNPJ ela é obrigada a declarar mesmo que  não tenha obtido lucro, então isso é um pensamento errado meu, correto?  Sendo assim fico até aliviada pq fiquei pensando na multa que ela iria ter q pagar por não ter entregue no prazo. Assim sendo, tudo resolvido quanto a pessoa física dela. Ela já me disse já iria resolver a parte jurídica dela. MUito Obrigada Hugo.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 3 junho 2021 | 18:51

Sandra,

Desde o longínquo ano de 2010 que acabou a obrigatoriedade da pessoa física sócia ou titular de empresa apresentar a DIRPF. Dessa forma, deverá levar em consideração as outras condições para apresentação, como piso dos rendimentos tributados e isentos, montante do valor dos bens, necessidade de ter a declaração para fins cadastrais, etc, etc.

Destarte, não havendo obrigatoriedade e contribuinte deseje apresentar ainda que fora do prazo,  não ihaverá multa pelo atraso na entrega.
Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
SANDRA S DAS D PORFIRO

Sandra s das D Porfiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Comercial
há 2 anos Domingo | 6 junho 2021 | 20:10

Boa noite Hugo.
Muito Obrigada mesmo.
Só mais uma dúvida: Ela quer que faça mesmo assim, como eu faço para o programa entender que não é para gerar a multa?
Eu pensei em fazer um lançamento na ficha de redimentos isentos e não tributáveis - ítem nr 13.
Vc teria alguma dica para me dar? Mas o principal seria o que devo informar para que o programa entenda que não deve gerar a multa?  Desde já muito obrigada.

Abraços,

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