x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 3.408

ECF PARA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA

tifanny

Tifanny

Bronze DIVISÃO 2
há 3 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 17:37

Boa tarde
Alguém pode me ajudar a preencher uma ecf para organização religiosa? 
Onde surgiu as principais duvidas:

0010 - forma de tributação do lucro é isenta ou imune? / tipo de escrituração ? / existência de atividade tributada pelo IRPJ para a imune ou isenta/  apuração para CSLL
0020 - alíquota da CSLL que a PJ está sujeita? 

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 23:48

Boa noite, bem a ECF de institições religiosas, configura-se como uma das principais obrigações atribuídas as igrejas. Bom o artigo 150 enciso 5 das Contrituição Federal, garante que qualquer entidade de cunho religioso seja imune a todo o tipo de impostos governamentais do Brasil. O tipo de escrituração deve ser a Declaração dos Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , caso não possua débitos a declarar e permaneçam nesta condição todo o ano, deve apenas apresentar o DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano. Bem quanto ao IRPJ, as instituições reliosas são imunes, isto baseado na Constituição Federal em seu artigo 150 enciso 5. Quanto ao CSLL, este é um dos poucos tributos que as instituições religiosas não estão imunes. A aliquota cobrada no CSLL para Instituições Religiosas é de 9%.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade