Diego Giusti Bento Gomes
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeSenhores, bom dia.
Tenho quase certeza de que em uma operação que vincule um CT-e a NF referenciada a ele deve ser a NF que acoberta a circulação da mercadoria.
Com isso, numa operação triangular a NF que deve ser referenciada ao CT-e é a de remessa, que é a NF de circulação da mercadoria para ser entregue em um local de terceiro.
Estou certo com esse pensamento?
Caso positivo, existe um embasamento legal para que eu formule uma resposta ao meu cliente?
Pesquisei bastante sobre o assunto e não consigo encontrar um artigo, decreto, etc para embasar a resposta.
Abraço!