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AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 09:34

Bom dia Giselle. Como vai?

De acordo com os meus conhecimentos esse seria o CFOP correto a ser aplicado na operação.  Contudo nesse caso existe a incidência do DIFAL ST nessa operação.

Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 14:01

Olá, boa tarde!
Amaxiko, muito obrigado por seu retorno e atenção.

Ao falar com um colega sobre o assunto, ele me orientou a usar o CFOP 6.102 por se tratar de uma venda de material para uso e consumo, ou seja, não terá operação subsequente. Sendo assim não se fala em substituição tributária.  

Usaria o CFOP 6.102, porém teria que constar no campo de observaçoes que o material seria para uso e consumo e se o destinatário for contribuinte no seu estado, ele deve recolher o difal.

Att.

Giselle.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 14:11

  Concordo com o colega  Amaxiko, deverá ver se existe convenio entre esses estados do produto mencionado, caso sim o vendedor terá obrigação de recolher o ICMS DIFAL em forma de ST.  

Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 18:56

Boa noite!

Ainda sobre o CFOP 6.404..
E se a mercadoria nao saiu do estado de Sao Paulo?
A nota foi emitida para uma empresa do Rio de Janeiro, porém a mercadoria foi usada dentro do estado de SP. Como proceder nesse caso?
Ficarei grata se algum colega puder ajudar.
Att.
Giselle

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