Boa noite, Anderson Ronemberg
Se desde 2004 sua empresa era tributada pelo lucro real (livro diário obrigatório inclusive pelo fisco), não há outra saída senão contratar quantos auxiliares forem necessários para deixar a escrituração em dia (lançamentos, fechamentos, impressão, encadernação e autenticação) impreterivelmente até 30/06/2010, porque você precisa cuidar de deixar em dia a escrituração contábil propriamente dita desde o ano-calendário em que a tributação era pelo lucro real.
Vale dizer que embora a contabilidade completa seja obrigatória pelo Código Civil, a legislação tributária dispensa disto as empresas tributadas no regime de Simples ou Lucro Presumido, destas exigindo apenas livro de movimento financeiro (caixa e bancos).
Deste modo, conclui-se que seu tempo renderá mais colocando em dia a contabilidade completa (diário encadernado e autenticado, razão e LALUR) somente dos exercícios que foram tributados pelo lucro real.
Pondere.