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ECD-Registro na Jucesp

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Tecnólogo
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 14:55

Amigos, transmiti o ecd de uma empresa, e agora aguardamos o deferimento do registro na JUcesp. Como precisamos desse registro para participarmos de licitações, temos urgencia no assunto. Li em alguns topicos de 2009 declarações de contadores que enviarem o ecd e ficaram meses esperando o registro na jucesp. Alguem sabe me dizer quanto tempo esta demorando o registro na jucesp?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 2 maio 2010 | 13:37

Boa tarde João

Imagino que a demora dependa unicamente da Junta Comercial de cada estado. Aqui em Santa Catarina (por experiência própria) posso lhe grantir que não passa de vinte e quatro horas.

Nestes termos o ideal é que pocure informações junto ao pessoal da JUCESP.

...

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Tecnólogo
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 16:09

Bom, depois de muito tentar consegui falar com a Jucesp e me disseram que o registro de Livros Diarios Digitais está demorando muito. POde demorar mais de 1 mês, conforme a atendente me informou. Depois de muito chorar, consegui que ela me passasse para o setor de informatica, que depois de chorar mais um monte, consegui que registrassem meu livro imediatamente. Conclusão: em SP o ECD está muito atrasado, a Junta ainda nao se adaptou e teremos que ficar em cima dos seus funcionarios, afim de conseguirmos abreviar o tempo de registro.

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 11:02

Bom dia, Washington


Inicialmente eu petendia apenas fazer a citação de uma resposta minha para lhe indicar que geralmente as pesquisas sempre nos oferecem soluções; todavia, senti-me espantado ao perceber que neste tópico há uma resposta minha para dúvida deste gênero em uma postagem imediatamente anterior à sua.

Conclusão: O SPED está reservado às entidades com fins lucrativos e tributadas pelo Lucro Real.

Na certeza de que voce cultivará o hábito de sempre pesquisar antes de perguntar (e também de ler os tópicos onde houver postagens suas), agradeço pela atenção dispensada.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Anderson Ronemberg

Anderson Ronemberg

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 17:19

Boa tarde a todos,

Preciso de ajuda, estou muito preocupado.

Estou com a contabilidade de una empresa de lucro real em atraso, logo, não tenho os livros anteriores a 2009 registrados. Como estou concluindo os fechamentos até no máximo dia 29/06, vou conseguir entregar a ECD, porém, provavelmente não conseguirei imprimir, encadernar e registrar os livros anteriores a 2009 em tempo hábil, terei problemas para entregar a Escrituração de 2009 sem estes livros registrados na Junta(SP)?

Alguém está na mesma situação?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 17:56

Boa tarde, Washington


Sua opinião não procede. Associação está dispensada do Sped. Leia o link que está em minha postagem de 17/05/2010, logo acima, antes da sua.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 18:12

Boa noite, Anderson Ronemberg


Se desde 2004 sua empresa era tributada pelo lucro real (livro diário obrigatório inclusive pelo fisco), não há outra saída senão contratar quantos auxiliares forem necessários para deixar a escrituração em dia (lançamentos, fechamentos, impressão, encadernação e autenticação) impreterivelmente até 30/06/2010, porque você precisa cuidar de deixar em dia a escrituração contábil propriamente dita desde o ano-calendário em que a tributação era pelo lucro real.

Vale dizer que embora a contabilidade completa seja obrigatória pelo Código Civil, a legislação tributária dispensa disto as empresas tributadas no regime de Simples ou Lucro Presumido, destas exigindo apenas livro de movimento financeiro (caixa e bancos).

Deste modo, conclui-se que seu tempo renderá mais colocando em dia a contabilidade completa (diário encadernado e autenticado, razão e LALUR) somente dos exercícios que foram tributados pelo lucro real.


Pondere.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Elisabete Aparecida dos Santos

Elisabete Aparecida dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 20:32

Boa noite Ricardo!!

Pelo que li e pelos treinamentos que fiz, entendi que tenho que continuar a numeração dos livros contábeis, mas não preciso colocar o número do registro na JUCESP dos anos anteriores nos livros de 2009 que vou transmitir agora. Pela resposta que vc. deu ao colega anterior, entendi errado?
Obrigada

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