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CONTABILIDADE

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Thayane

Thayane

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 08:55

Bom dia, tenho algumas empresas que são prestadores de serviços do simples nacional, sendo uma de fisioterapia (86.50-0-04) e outra Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores (45.30-7-03) e os CNES secundarios de prestação de serviços, e outra do presumido Gestão de ativos intangíveis não-financeiros (77.40-3-00).

Já procurei em tudo, mas não tive um bom entendimento, gostaria de saber se essas empresas estão obrigadas ao envio da EFD REINF.

Meirielly Martins

Meirielly Martins

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 09:10

Thayane, bom dia.

A obrigatoriedade do envio da EFD-Reinf independe do CNAE da empresa, o 3º grupo abrange todas as empresas do Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.
Porém, no dia 28/05/2021 saiu o informativo de que as empresas sem movimento estão desobrigadas do envio, cabe avaliar se é a situação dessas empresas que citou.

Sobre a empresa do Lucro Presumido, pelo e-Cac você consegue verificar se a empresa já está obrigada a enviar a Reinf.

Thayane

Thayane

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 3 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 09:27

Bom dia, ao meu ver as minhas empresas do simples são sem movimento, emitimos notas para convênios de planos de saúde (onde tem a retenção apenas de ISS) e para os pacientes PF.

Quanto a do presumido dei uma olhada no ecac, mas não achei essa informação, lá aparece informações para preencher.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 7 junho 2022 | 18:01

Empresa do simples nacional anexos I, II, III e V a classificação tributaria será o código 1? "Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária substituída?" seria este mesmo?

Temos algumas do simples que enviaram com o código 99, seria o caso de retificar? Qual a multa?

Memento Mori.

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