Adhemar
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)De acordo com o item 10, alínea (b), da ITG 2000 e o item 11 do CTG 2001, O Livro Diário e o Livro Razão, quando exigível por legislação específica, devem ser autenticados no registro público ou entidade competente. Conforme o Decreto n.º 8.683, é permitido que a autenticação de livros (de escrituração) contábeis digitais das empresas seja feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sem a necessidade de autenticação em Junta Comercial.De acordo com o item 17 da ITG 2000, quando a entidade adotar a escrituração digital, não há necessidade da impressão e encadernação dos livros contábeis. Dúvidas:
1)Na última afirmação, adotar a escrituração digital significa ter que adotar o SPED?
2)Um empresa no Simples Nacional, (não obrigada a adotar o SPED), que usa software contábil e autentica seu Livro Diário em arquivo digital tipo PDF/A na JUCERJA pelo ProtocoloWeb, está adotando escrituração digital?
3)Este livro deve ser guardado em formato digital ou precisa ser encadernado e guardado no formato físico?