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Livro Diário Digital - Autenticação - Junta Comercial - Encadernação

Adhemar

Adhemar

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 19:34

De acordo com o item 10, alínea (b), da ITG 2000 e o item 11 do CTG 2001, O Livro Diário e o Livro Razão, quando exigível por legislação específica, devem ser autenticados no registro público ou entidade competente. Conforme o Decreto n.º 8.683, é permitido que a autenticação de livros (de escrituração) contábeis digitais das empresas seja feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , sem a necessidade de autenticação em Junta Comercial. De acordo com o item 17 da ITG 2000, quando a entidade adotar a escrituração digital, não há necessidade da impressão e encadernação dos livros contábeis. Dúvidas:
1)Na última afirmação, adotar a escrituração digital significa ter que adotar o SPED?
2)Um empresa no Simples Nacional, (não obrigada a adotar o SPED), que usa software contábil e autentica seu Livro Diário em arquivo digital tipo PDF/A na JUCERJA pelo ProtocoloWeb, está adotando escrituração digital?
3)Este livro deve ser guardado em formato digital ou precisa ser encadernado e guardado no formato físico?

Ronaldo Torquato

Ronaldo Torquato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 12 junho 2021 | 14:55

Olá Adhemar,

No meu entendimento, o item 17 da ITG 1000 quando escrito, referiu-se especificamente ao SPED (ECD) , ou seja, quando realizada a transmissão da ECD pelos desobrigados (Simples Nacional, etc)., até então nem todas Juntas Comerciais possuíam o sistema de autenticação dos PDF´s, então respondendo suas perguntas:

1) Entendo que sim;

2) Podemos entender que a ECD é uma escrituração completamente digital, que não exige outro tipo de autenticação,  e possui regras específicas de obrigatoriedade, enquanto a autenticação do livro em PDF na Junta Comercial, apesar de digital, é apenas a eliminação da necessidade de impressão em papel e encadernação;

3) Entendo que tanto a ECD, quanTo o livro PDF autenticado na JUCESP, não exigem impressão/encadernação, mas o armazenamento eletrônico, no caso do livro PDF o Termo de Autenticação é extremamente importante, caso perca os arquivos da ECD, eles podem ser baixados com certificado digital através do aplicativo ReceitaNetBX, como a autenticação do PDF ocorre na JUCESP, imagino que seja possível solicitar uma certidão no caso de extravio, mas prefiro o cuidado com o armazenamento dos PDF´s, para evitar ter que solicitar, já que normalmente as Juntas são burocráticas e lentas.

Espero ter ajudado.

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