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O que fazer com a parcela tributável do MEI que não foi distribuída no ano fiscal?

Pedro Marques

Pedro Marques

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 14 junho 2021 | 15:46

Olá.

Não existe nenhuma obrigatoriedade perante a lei ou ao fisco da pessoa física transferir para sua conta pessoal e declarar todo o lucro do MEI. Suponha que o MEI tenha tido lucro de 70 mil no ano, mas transferiu para sua conta pessoal apenas 30 mil. Ele vai declarar esses 30 mil no seu imposto de renda, separando a parcela isenta da tributável. Porém, 40 mil ficou parado na conta do MEI. Como esse dinheiro pode ser distribuído no ano seguinte?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 14:28

Boa tarde !
Nesse caso o MEI teria que ter contabilidade regular demonstrando a apuração desse lucro e que o mesmo ficou a disposição em conta específica dentro do PL, e se nos anos seguintes ocorrer a distribuição desse lucro a comprovação será evidenciada na escrituração contábil, conforme norma que rege a atividade do MEI.

Att.
Anderson Kolera Silva
ansilva@ciamuller.com.br
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