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O que fazer com a parcela tributável do MEI que não foi distribuída no ano fiscal?

Pedro Marques

Pedro Marques

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 14 junho 2021 | 15:46

Olá.

Não existe nenhuma obrigatoriedade perante a lei ou ao fisco da pessoa física transferir para sua conta pessoal e declarar todo o lucro do MEI. Suponha que o MEI tenha tido lucro de 70 mil no ano, mas transferiu para sua conta pessoal apenas 30 mil. Ele vai declarar esses 30 mil no seu imposto de renda, separando a parcela isenta da tributável. Porém, 40 mil ficou parado na conta do MEI. Como esse dinheiro pode ser distribuído no ano seguinte?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 14:28

Boa tarde !
Nesse caso o MEI teria que ter contabilidade regular demonstrando a apuração desse lucro e que o mesmo ficou a disposição em conta específica dentro do PL, e se nos anos seguintes ocorrer a distribuição desse lucro a comprovação será evidenciada na escrituração contábil, conforme norma que rege a atividade do MEI.

Att.
Anderson Kolera Silva
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