Pedro Marques
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Olá.
Não existe nenhuma obrigatoriedade perante a lei ou ao fisco da pessoa física transferir para sua conta pessoal e declarar todo o lucro do MEI. Suponha que o MEI tenha tido lucro de 70 mil no ano, mas transferiu para sua conta pessoal apenas 30 mil. Ele vai declarar esses 30 mil no seu imposto de renda, separando a parcela isenta da tributável. Porém, 40 mil ficou parado na conta do MEI. Como esse dinheiro pode ser distribuído no ano seguinte?