Nayara Souza
Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Geral Olá.
Temos uma grande dúvida quanto a emissão de notas fiscais para os nossos serviços de carga e descarga de caminhões. (CNAE 5212-5/000
Nosso cnpj é de São Paulo, porém hoje todas as operações estão localizadas em Minas Gerais.
A minha contabilidade me falou que todo serviço de carga e descarga tenho que emitir a nota recolhendo o ISS, ou seja, de acordo com a aliquota daquele mês tenho que emitir a nota recolhendo o ISS.
Devido a quantidade de serviços realizados no mesmo dia em diferentes locais e por não ter um adm em todas as operações, não consigo emitir a nota no ato do serviço, somente emito posteriormente ao pagamento, porém quando emito a nota da divêrgencia com o valor pago pelo cliente, o valor liquído da nota fica menor devido ao recolhimento de ISS.
Estou pensando em treinar o meu pessoal para aplicar o desconto no ato do serviço, ex: o valor do serviço deu R$600,00 - 2,01% de aliquota = 587,94 ai já cobrariamos do cliente o valor de 587,94, dai quando o escritório central for emitir a nota irá bater o valor pago já com o desconto de ISS. Mais irá dar um trabalhão para fazer todas as operações seguirem esta regra.
Será que realmente sou obrigada a emitir a nota recolhendo o ISS?
Não exite outra maneira de emitirmos a nota com o valor cheio?
Realmente o procedimento exigido pela contabilidade esta correto ?
Me ajudemmm!!!!