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Operação Triangular

Alexandre Gonzales

Alexandre Gonzales

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Logística
há 3 anos Quinta-Feira | 17 junho 2021 | 13:08

Prezados, boa tarde.

Sou novo por aqui e já peço desculpas se o tópico aberto não pertencer a esta sala mas preciso de ajuda. Vou detalhar o que ocorre e gostaria da análise de vocês para explicar a diretoria da empresa que trabalho se é possível ou não realizar a operação que preciso.

Sou Gerente de Logística de uma empresa em Sorocaba e possuímos filial no Espírito Santo/ES.
Precisamos realizar embarques do Espírito Santo para vários estados do Brasil porém em uma operação triangular.

Compramos os produtos pelo estado do ES por questões de isenção de imposto mas o emissor da NF é do estado de SP (Somos os tomador do Serviço).

Precisamos enviar estes produtos com NFs emitidas no estado de SP sendo a mercadoria coletada no estado do ES. As transportadoras que trabalhamos no estado do ES informam que esta operação não é possível pois a NF é do estado de SP e ao informar isto à diretoria fui indagado sobre motivo da recusa na coleta.

Preciso de ajuda e de legislação que informe (se realmente esta operação estiver irregular)  para embasamento e suspensão do embarque.
Caso seja possível a realização desta operação, qual a base para que as transportadoras possam embarcar os produtos e se proteger de possíveis multas pela fiscalização?

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