Maria Cristina de Almeida Prado
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente ContabilidadeEstou com a seguinte situação: duas empresas de mesmos sócios, a empresa A presta serviços para a empresa B, porém toda a transferência bancária efetuada em 2018 e 2019 não foi amparada por nota fiscal, ficando em conta de adiantamento a terceiros.
Pretendo regularizar isso, até porque a empresa caiu na malha da ECF, o contador anterior entregou a ECF totalmente em branco, sem dados nenhum.
Pergunta: os contratos de mútuos podem ser feitos agora e todo o saldo transferido para conta com partes relacionadas? ou reclassifico o saldo para adiantamento recebido de clientes e, na data do contrato de mutuo, transfiro o saldo para a conta partes relacionadas?
Sobre o IOF a ser recolhido: o montante precisa ser recolhido com base de apuração sendo os meses de 2018 e 2019 ou posso efetuar um único recolhimento no momento da formalização do contrato de mútuo?
Todo o montante será baixado através de emissão de notas fiscais até o zeramento do saldo.