Francisco de Assis Neves
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeA contratante, vem efetua pagamentos mensais como antecipação da multa rescisória a que o representante comercial terá direito em eventual rescisão. Pergunto, como contabilizar esse valor na empresa do representante? Alguém pode me ajudar? Para os valores recebidos, não há emissão de nota fiscal por se tratar de verba indenizatória.
Contador/Consultor SPED