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ART. 16 LEI COMPLEMENTAR 182/2021

ALINE ALMEIDA

Aline Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 12:00

Bom dia, 
estou analisando a Lei Complementar 182 publicada no início desse mês, e gostaria da opinião de vocês sobre a questão das publicações das demonstrações contábeis.
Especificado no artigo 16 em substituição ao art. 294 da Lei das S/A. "IV - substituir os livros de que trata o art. 100 desta Lei por registros mecanizados ou eletrônicos."

Como vocês entendem que deverá ser essa publicação mecanizada ou eletrônica a partir do próximo fechamento de Balanço?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 13:31

As publicações, inciso III, poderão ser eletrônicas.
O inciso IV, mencionado em sua questão, refere-se aos livros sociais.

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