Gilvan Melo
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasEstou abrindo uma empresa sob o regime de lucro real e necessito adquirir máquinas, equipamentos, móveis e utensílios para o seu funcionamento (ativo permanente). Por ser uma empresa nova, não tenho cartão de crédito pessoa jurídica, entretanto, possuo limite de crédito em cartões pessoa física suficiente para as aquisições que tenho que fazer, a serem pagas de forma parcelada em minha fatura. Neste caso, as notas fiscais seriam emitidas em nome da empresa e o pagamento seria através dos cartões de crédito do sócio. Do ponto de vista contábil, é possível realizar esta transação? Seria através de um contrato de mútuo entre o sócio e a empresa? No aguardo de uma orientação de vocês para uma melhor decisão.