Lucrécia Cristina Mendes
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
Boa noite pessoal !
Alguém poderia ajudar com uma dúvida?
Tem um cliente que recebeu uma notificação da RFB referente inconsistência na ECF de 2018, acerca das receitas do exercicio.
Ocorre que, a empresa recebeu um montante X de empréstimos de partes relacionadas em 12/2018, e esses valores somente foram contabilizados de forma extemporânea em 01/2019. Pela análise da Receita Federal, isso deveria ser lançado como receita a ser tributada em 2018, e que não foi declarado.
Que esse recebimento não é receita, isso é fato. A dúvida é: Eu não consigo mais substituir a ECD de 2018 porque ja passou o tempo para fazer isso. Se eu altero manualmente a ECF de 2018 , as duas obrigações ficarão diferentes.
Entendo que deveria levar os lançamentos do emprestimo para 2018 e retificar/substituir as duas declaraçoes, mas como a ECD não da mais para substituir, fiquei confusa. Na RFB não consigo respostas. O chat não atende todos os assuntos, e no fale conosco só enviam um link de orientação que também nao ajuda muito.
Alguém ja passou por situação parecida?
Abraços a todos ! e se cuidem !