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MALHA PJ/ECF Parametro 10.001 - Inconsistência Apurada - Receita não declarada na ECF

Lucrécia cristina Mendes

Lucrécia Cristina Mendes

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 18:48


Boa noite pessoal !
Alguém poderia ajudar com uma dúvida?

Tem um cliente que recebeu uma notificação da RFB referente inconsistência na ECF de 2018,  acerca das receitas do exercicio. 
Ocorre que, a empresa recebeu um montante X  de empréstimos de partes relacionadas em 12/2018, e esses valores somente foram contabilizados de forma extemporânea em 01/2019. Pela análise da Receita Federal, isso deveria ser lançado como receita a ser tributada em 2018, e que não foi declarado.

 Que esse recebimento não é receita, isso é fato. A dúvida é: Eu não consigo mais substituir a ECD de 2018 porque ja passou o tempo para fazer isso.  Se eu altero manualmente a ECF de 2018 , as duas obrigações ficarão diferentes. 

Entendo que deveria levar os lançamentos do emprestimo para 2018 e retificar/substituir as duas declaraçoes, mas como a ECD não da mais para substituir, fiquei confusa. Na RFB não consigo respostas. O chat não atende todos os assuntos, e no fale conosco só enviam  um link de orientação que também nao ajuda muito.

Alguém ja passou por situação parecida? 

Abraços a todos ! e se cuidem !

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