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Retenção de INSS no Simples Nacional

Luísa Anália Rocha

Luísa Anália Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 25 junho 2021 | 23:26

Prezados, já li bastante sobre esse conteúdo e tirei minhas conclusões, porém gostaria de uma confirmação com as bases legais direcionadas.

Dúvida 1: Empresa do Simples Nacional inclusa no Anexo III (CNAE 53.20-2-01 - Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional) prestadora de serviço está sujeita a retenção do INSS de 11% na NF?

Dúvida 2: A mesma empresa citada acima pode prestar serviço mediante cessão de mão de obra?

Desde já obrigada!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Sábado | 26 junho 2021 | 10:00

Luisa,   aqui no proprio site tem a ferramenta simples nacional 

para esse Cnae , sendo anexo III,,  NAO há o que se falar em retenção de INSS
-----------
5320-2/01SERVIÇOS DE MALOTE NÃO REALIZADOS PELO CORREIO
NACIONALSimples NacionalAtividade Permitida

O CNAE 5320-2/01 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III
Base Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016 ------------------------

quanto a sua segunda pergunta,,     teria que verificar quais são as atividades cadastradas no CNPJ da empresa


Márlus

Luísa Anália Rocha

Luísa Anália Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 3 anos Sábado | 26 junho 2021 | 10:59

Obrigada pelo esclarecimento, Márlus!

Quanto a segunda pergunta, a empresa tem como serviço apenas o CNAE 5320-2/01. Minha dúvida surgiu pois me deparei com a informação que empresa do Simples Nacional não pode se submeter a serviço de cessão de mão de obra.

Posso estar equivocada, mas foi esse embasamento que encontrei e gostaria da confirmação:

Nos termos do art. 15 inciso XXI, da Resolução CGNS nª 140/2018, a empresa que realize cessão ou locação de mão de obra não poderá recolher os tributos pelo SIMPLES NACIONAL. 
Art. 15. Não poderá recolher os tributos pelo Simples Nacional a pessoa jurídica ou entidade equiparada: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)XXI - que realize cessão ou locação de mão de obra; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso XII)

Também constatei que existe excessão, mas que não se aplica a atividade da referida empresa:

Expressa no art. 18, § 5º-H, da Lei Complementar nº 123/2006, mencionado: § 5o-H. A vedação de que trata o inciso XII do caput do art. 17 desta Lei Complementar não se aplica às atividades referidas no § 5o-C deste artigo. Assim, a leitura desse dispositivo deixa claro que, das atividades mediante cessão ou locação de mão de obra (inciso XII do caput do art. 17), *somente as previstas no § 5-C do referido artigo são permitidas aos optantes do regime tributário do SIMPLES NACIONAL.* Art. 18. (...)
§ 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
II -(REVOGADO)
III -(REVOGADO)
IV -(REVOGADO)
V -(REVOGADO)
VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
VII - serviços advocatícios.(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014).

Conclusão: Assim as atividades mediante cessão de mão de obra referentes a construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; os serviços de vigilância, limpeza ou conservação e os serviços advocatícios, serão permitidas aos optantes do regime tributário do SIMPLES NACIONAL

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