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EXTINÇÃO DE EMPRESA

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Sábado | 26 junho 2021 | 19:23

Boa noite colega Roberto, bem quando falece um dos sócios geralmente opta-se pela dissolução parcial, em que as quotas do sócio falecido empresa são avaliadas em um balanço especial. Ela poder ser judicialmente ou extrajudicialmente, caso seja feita em juizo envolverá pericia para apuração de haveres e posteriores pagamentos. No caso de alteração deve-se fazer o arquivamento na junta comercial do Estado correspondente e do contrato social que inclua o herdeiro como sócio, Neste caso as quotas do socio falecido seriam liquidadas e o valor obtido seria repassado aos herdeiros. 

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