FÓRUM CONTÁBEIS
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				Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Igreja
				
				
			 
			
			
		 
			 
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Nelson Ribeiro da Silva Junior
												Bronze							DIVISÃO 3							, Agente Trânsito						
											 
				 
			 
            
			há 4 anos Domingo | 27 junho 2021 | 12:20
						
			
								
				
					Boa tarde a todos 
Gostaria de saber como realiza a declaração do imposto de renda para igreja, (passo a passo principal), sou recém formado e estou com dificuldades neste assunto
Fico agradecido pela ajuda 
Abraços
Deus os abençoe					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Fernando Roman Ximenes
												Prata							DIVISÃO 5							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 4 anos Domingo | 27 junho 2021 | 19:31
						
			
								
				
					Boa noite colega Nelson, bem as igrejas deverão apresentar mensalmente, se tem de forma centralizada pela matriz, a declaração de Débitos e créditos Tributários Federais (DCTF), caso a igreja não possua débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o ano, deve apenas  apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano. 					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Nelson Ribeiro da Silva Junior
												Bronze							DIVISÃO 3							, Agente Trânsito						
											 
				 
			 
            
			há 4 anos Segunda-Feira | 28 junho 2021 | 10:45
						
			
								
				
					Bom dia Fernando
Tudo bem?
Fico agradecido pelo retorno, mas como consigo resolver esta situação de inapta por omissão de declarações?
Ótima semana
Deus abençoe					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Fernando Roman Ximenes
												Prata							DIVISÃO 5							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 4 anos Segunda-Feira | 28 junho 2021 | 12:26
						
			
								
				
					Bom dia Nelson, bem de acordo com a Receita Federal uma empresa pode ser considerada inapta se ocorrer a omissão de demonstrativos e declarações de pelo menos dois exercícios consecutivos, este período é medido pelo ano-calendário das declarações. Bem neste caso você deve fazer uma declaração e encaminhar a Receita Federal , solicitando o restabelecimento da sua inscriação.