Tifanny
Bronze DIVISÃO 2Boa tarde,
Estou com uma duvida em relação a entrega de DCTF para organização religiosa sem movimento, neste caso é preciso entregar DCTF quando não tem movimento ou não precisa entregar ?
E caso seja obrigatório mesmo que sem movimento como preencher os campos corretamente ?
Essa empresa que estou com duvida ela saiu como data de abertura 28/12/2020, pelo fato de no estatuto está essa data, mas o CNPJ mesmo só saiu em março, tem algo que possa ser feito para evitar as multas de DCTF caso precise entregar?