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INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS

Lucas

Lucas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 28 junho 2021 | 15:29

Prezados boa tarde!
Empresa(Tan) de São Paulo, tem um cliente(Joao) que compra moveis antigos e revende, Joao solicita a Tan que intermedie a compra desses moveis e para isso ele transfere R$100.000,00 para a conta da Tan e solicita que a Tan faça todo o processo e pague pelo móvel, dos R$ 100.000,00 a Tan receberá R$ 10.000,00 pela intermediação.
Esse tipo de operação é legal? Uma vez que haverá o transito e grande quantidade de dinheiro pela conta da Tan e a mesma tributará apenas o que lhe for pago a título de comissão.
Desde já, muito obrigado!

At,
Lucas
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