Jangle Victorino de Andrade
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeSomos um escritório de contabilidade e temos alguns clientes , pelo fato de serem tributados no Lucro Presumido, porém não houve nenhuma movimentação contábil durante o ano calendário 2020, só houve integralização de capital social algumas entre os meses de 09/2020 e 11/2020. Nenhuma despesas e/ou receita. Neste caso, fica desobrigado a transmissão da ECD, correto? Qual o respaldo legal para tal, não correndo o risco da Receita Federal cobrar multa pela falta de entrega? Somente a entrega da DCTF como inativa seria o ideal?
Aguardo orientação e desde já agradeço.