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CONTABILIDADE

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ECD/ECF Sem Movimento

Jangle Victorino de Andrade

Jangle Victorino de Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 8 julho 2021 | 05:10

Somos um escritório de contabilidade e temos alguns clientes , pelo fato de serem tributados no Lucro Presumido, porém não houve nenhuma movimentação contábil durante o ano calendário 2020, só houve integralização de capital social algumas entre os meses de 09/2020 e 11/2020. Nenhuma despesas e/ou receita. Neste caso, fica desobrigado a transmissão da ECD, correto? Qual o respaldo legal para tal, não correndo o risco da Receita Federal cobrar multa pela falta de entrega? Somente a entrega da DCTF como inativa seria o ideal?
Aguardo orientação e desde já agradeço.

JOSE EDUARDO MELO SILVA

Jose Eduardo Melo Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 8 julho 2021 | 08:04

Bom dia Jangle Victorino!

A base legal para seu questionamento está no próprio manual da ECD no item "1.3. Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped Contábil" que trata especificamente da obrigatoriedade.
III - às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de
capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação
específica;
segue o link do manual: Manual_de_Orientação_da_ECD_2020_Dezembro_Leiaute_9 (2020-12-17).pdf (rfb.gov.br) Jangle Victorino de Andrade

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