Bom dia, Anselmo
O código I150 diz respeito a "Saldos Periódicos - Identificação do Período", e talvez esteja se referindo a diferença de valores em saldos.
Tanto em Lucro Real Trimestral quanto em Lucro Real Anual recomenda-se inicialmente verificar, e se necessário for, atualizar os saldos do ano imediatamente anterior.
Em lucro Real Trimestral seria mais seguro fazer uma atualização para cada trimestre, sucessivamente, a partir do 1º, e para o Lucro Real Anual, apenas a atualização de saldos do ano todo, exceto no caso de haver Balanços intermediários de Suspensão/Redução; neste caso, em analogia à apuração trimestral, o ideal seria promover uma atualização para cada período.
Portanto, sugiro que os saldos sejam atualizados como propus para em seguida exportar os dados novamente e ao fim mandar o sistema SPED validar o novo arquivo para observar se as inconsitências diminuem ou não.
Boa sorte