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Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Sou a Transportadora subcontratada e emiti CT-e com ainformação da chave referenciada errada, por este motivo a Transportadora
contratante emitiu o CT-e de anulação. Fui orientada a emitir apenas o CT-e
substituto. Minha dúvida é: Eu a subcontratada tenho que emitir CT-e de
anulação também? Ou basta o CT-e substituto? Quanto ao CT-e errado tenho que
alterar o lançamento, ou permanece igual na escrita fiscal?