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Dúvida sobre regime de caixa e competência

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 julho 2021 | 13:39

Eu assisti aqui um vídeo sobre o Simples Nacional referentea escolha de regime de caixa ou competência, que é realizado no mês novembro e
que terá efeito durante o ano-calendário subsequente. No entanto eu estou na
dúvida em relação a empresas que estão em início de atividade, por exemplo,
suponhamos que uma empresa fosse aberta em maio/2021. Nesse caso, a o
profissional escolhe qual será o regime optado (caixa ou competência) a partir
da apuração da guia do simples nacional no mês seguinte? E se sim, quando há
essa definição, no mês de novembro desse mesmo ano, o profissional escolhe se
manterá o regime escolhido ou se mudará para o próximo regime? Alguém que já tenha experiência ou conhecimento sobre esseassunto, pode me explicar como funciona, por favor. Desde já eu agradeço a
atenção. 

FABIANA NUNES

Fabiana Nunes

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 julho 2021 | 17:47

Boa tarde Lucas, 

1 – Empresas em início de atividades e optantes pelo simples nacional devem escolher pelo regime de caixa ou competência na apuração do mês de abertura de seu CNPJ (data do enquadramento no regime simplificado de tributação);
2 – Em novembro ele irá optar pelo regime para o próximo exercício, podendo permanecer no que está ou alterar. É preciso ficar atento: “a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de: - encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento; - retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa; - exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão (resposta da pergunta 5.7 do perguntas e repostas simples nacional constante no portal do simples www8.receita.fazenda.gov.br

Espero ter ajudado

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