Samuel Correia Nunes
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBom dia gente, tudo bem? Pessoas por favor me ajude! Eu já estou ficando doido com isso, pensando fechar a empresa por não ter as respostas corretas.
Atualmente temos uma contabilidade mas as pessoas que trabalha lá estão mais perdidos que a gente. Já estamos mudando de contabilidade mas até lá a empresa não pode parar. Tenho as seguintes duvidas!
1° Quando eu compro um produto com Substituição Tributaria, e faço a venda dele pela internet o meu contador ainda deve recolher IRPJ/ PIS/ Cofins / CSLL / INSS/CPP sobre a venda? Pois, só trabalhamos com produtos com ST, e mesmo assim tem sido gerado o DASS referente a esses impostos!
2° Vendemos pela internet, e sempre destacamos o frete na Nota Fiscal no seu devido campo. O contador deve recolher os impostos acima sobre o total da nota ou sobre o total da mercadoria? Detalhe, não recebemos esse dinheiro do frete! Vendemos pela Amazon, B2w, Mercado Livre e outros que recolhem esse dinheiro do frete e nem mesmo cai na nossa conta esse valor. Entendo, que se as transportadoras que vão fazer o serviço de transporte elas que deveriam pagar esse imposto não? E como sei que pagam, se o governo cobra do lojista o frete e depois cobra da transportadora é uma dupla tributação!
3° Quando compro um produto sem ST, onde esse produto vai sair de SP que tem ICMS de 12% e vai para Minas com ICMS de 18%. Essa diferença de 6% que seria o Difal, ela vai ser calculada no DASS que vou pagar quando fizer a venda daquele produto, ou vai ser gerado uma guia antes para fazer o recolhimento deste imposto e novamente pagarei ele sobre a venda do produto quando meu contador gerar a guia no final do mês?