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As retenções 1708 e 5952

Daiana  Silva

Daiana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 21 julho 2021 | 14:43

Boa tarde! Tem uma empresa que presta serviços muitos anos para outra pessoa jurídica e foi feito hoje uma consulta no portal e-cac da prestadora de serviço e achou que a tomadora do serviço está lá declarado pela DIRF que tem as retenções de 1708 e 5952. Sendo que a firma prestadora do serviço, todas vezes que emitiu nota fiscal para tomadora do serviço nunca mencionou que tinha ser feito o recolhimento dos impostos 1708 e 5952. Foi descoberto pela DIRF que a tomadora do serviço fez. A prestadora do serviço pode fazer um crédito para diminuir o valor do imposto a pagar? OBS: A prestadora é do lucro presumido. Como é feito isso? Se por exemplo a prestadora de serviço tem a pagar 1000 de IR, ai na nota fiscal que a empresa emitiu para tomador constando lá retenção de 1708 100. Ai a prestadora de serviço vai pagar de IR 900? E este valor de 100 de crédito lança na DCTF como é? Lança também no EFD Contribuições no caso de retenção 5952 que vai ter crédito para prestadora de serviço? Como é? E também  como é o lançamento no REINF?

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