
Aline Cris Veiga Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite caros colegas. Tenho a seguinte situação: como contabilizar os créditos vindos dessa exclusão visto que já houve trânsito em julgado e a Receita já liberou o crédito. O escritório que fez todo o cálculo e o pedido do reconhecimento de credito me passou os seguintes lançamentos:
Reconhecimento Valor do creditoD – Ação Judicial "X" (AC) C – Créditos Tributários a serem compensados processo ‘’X’’ (PNC) CompensaçãoD – IRPJ (P C) D – CSLL (P C) D – Multa (Res) D – Juros (Res)C - Ação Judicial "X" (A C) D - Créditos Tributários a serem compensados processo ‘’X’’ (P n C)C – Outras receitas Credito de imposto compensado oriundo de ação judicial ‘’X’’
Ja a minha consultoria me informou que eu deveria lançar o total de créditos no Ativo Circulante, creditando outras receitas mas no valor total do credito. E depois so ir compensando conforme são feitas as PerDcomp.
O que vocês acham? Fariam pelo valor total e lancariam direto no resultado? Pergunto isso porque esses créditos integrarão a base de cálculo do IR e CS e da uma grande diferença no imposto apurado.