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Entrega ECD e ECF.

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 22 julho 2021 | 10:25

 Sim , é necessário observar a caracterização de "Não teve movimento". Para fins de dispensa da ECD e da ECF, são consideradas pessoas jurídicas inativas/Sem movimento aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Diante disso, NÂO se pode considerar, por exemplo, que as empresas que abriram durante o ano, ainda que tenham permanecido com o capital social a integralizar, são pessoas jurídicas inativas, uma vez que, no mínimo, tiveram a movimentação patrimonial reconhecendo o seu capital social.

Att,

Lunardo Fagundes 

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