Andreia Fernandes de Souza Hilario
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Uma empresa do lucro presumido que iniciou as atividades em 01/12/2020 e não teve movimento a não ser o de integralização do capital precisa entregar ECD e ECF?
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Andreia Fernandes de Souza Hilario
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Uma empresa do lucro presumido que iniciou as atividades em 01/12/2020 e não teve movimento a não ser o de integralização do capital precisa entregar ECD e ECF?
Lunardo Fagundes
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Sim , é necessário observar a caracterização de "Não teve movimento". Para fins de dispensa da ECD e da ECF, são consideradas pessoas jurídicas inativas/Sem movimento aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Diante disso, NÂO se pode considerar, por exemplo, que as empresas que abriram durante o ano, ainda que tenham permanecido com o capital social a integralizar, são pessoas jurídicas inativas, uma vez que, no mínimo, tiveram a movimentação patrimonial reconhecendo o seu capital social.
Andreia Fernandes de Souza Hilario
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)muito obrigada lunardo!
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