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LCDPR EXPLORADO EM CONTRATO DE PARCERIA

Jean Carlos Portiglioti

Jean Carlos Portiglioti

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 22 julho 2021 | 14:21

Boa tarde.
Estou com a seguinte dúvida:
Um cliente tem diversos imóveis rurais e explora em contrato de parceria com seus filhos (50% pai, 25% para cada filho).
Cada imóvel rural tem um CAEPF do pai por conta da folha de pagamento. A dúvida é: como os filhos também estão obrigados a entregar o LCDPR devido a participação atingir o teto do LCDPR, devo criar um CAEPF para filho de cada propriedade ou devo utilizar o mesmo CAEPF do pai para informar o LCDPR dos filhos?

Desde já agradeço.

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