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REMESSA E RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO

Ana Maria

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 22 julho 2021 | 17:23

Boa tarde!

Gostaria de solicitar a ajuda dos caros colegas para um esclarecimento.
A empresa A emite uma nota de Remessa para Industrialização com uma quantidade X e um valor X. A empresa B depois de industrializar emite uma nota de Retorno, porém ela emite com uma quantidade menor do que a empresa A enviou, e ela alega que houve perda. No meu entendimento mesmo tendo a perda, a empresa que emite a nota de Retorno deve emitir com os mesmos dados da nota de Remessa.
Agradeço se alguém puder compartilhar alguma situação semelhante, ou alguma legislação que trate sobre o assunto.

Caio Gracioli

Caio Gracioli

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 23 julho 2021 | 15:22

Boa tarde!
pelo meu entender deve emitir a nf com a quantidade que foi enviada a ele:
   "ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Perdas de insumos encaminhados pelo encomendante ao industrializador. I. Em operação de industrialização por conta de terceiros, caso haja perdas de insumos encaminhados pelo encomendante, inerentes ao processo produtivo, estas não devem ser contabilizadas. O insumo perdido deve retornar ao autor da encomenda incluído no total correspondente ao CFOP 5.902 (“retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda”) ou 5.925 (“retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente”)"

Caio Gracioli
Contador
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