Rafael Prestes dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde.
Prezados (a), na entrega da ECF ao validar ocorreu a seguinte advertência; "não foi recuperada e ECF anterior. caso haja ECF transmitida relativa ao período imediatamente anterior com forma de tributação pelo lucro real, a recuperação será exigida"
Como essa mensagem caiu como advertência, podemos entregar a ECF assim?
Qual seria o risco de entregarmos assim?