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Ordem livro ECD

ANTONIA EMANUELA PINHEIRO

Antonia Emanuela Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 27 julho 2021 | 21:25

Boa noite,
Uma empresa teve seu CNPJ ativo em 2017, só que não houve movimentação durante os exercícios 2017,2018 e 2019, em 2020 ela passou a operar e obteve lucro e esse lucro foi distribuído. Logo em 2021 está obrigada a entregar ECD do exercício anterior. A dúvida é se devo colocar o número do livro como 01 ou como 04.

Desde já agradeço.
Atenciosamente, Emanuela Pinheiro.

JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 10:10

Bom dia
Sem consultar legislação, pela experiência eu diria o seguinte.... se colocar número 4 não terá problema nenhum perante a RFB, porém caso  a JUNTA COMERCIAL for buscar o arquivo SPED e validar o registro, ela só validará se existir registro do livro com número anterior(3). Pelo menos na JUCESP sempre foi assim...

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 11:06

Se o regime de tributação for o Lucro Presumido, a empresa estava desobrigada da entrega da ECD de 2017, 218 e 2019. Portanto, o ano-calendário de 2020, será o primeiro ano do envio da obrigação, recebendo o número de ordem 1 (um).

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