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PARCELAMENTO EXCEPCIONAL PGFN

Bruno Pereira

Bruno Pereira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 14:09

O parcelamento com opção Transação Excepcional na PGFN estará vigente até o próximo dia 31 de julho ou houve mesmo a prorrogação ate 30 de setembro.
Uma dúvida só pra alinhar alguns procedimentos.



Bruno Pereira de Laia

Analista Contábil
Mariana - MG
Bruno Pereira

Bruno Pereira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 30 julho 2021 | 08:33

Bom dia,
Se os débitos estiverem na Procuradoria sim. Verifique se os mesmos ainda constam no âmbito da Receita Federal.
E o desconto também é de acordo com a situação que a empresa se encontra, vale ressaltar que preencher a Declaração de Receita/Rendimento, pode ajudar no aumento da porcentagem do desconto.



Bruno Pereira de Laia

Analista Contábil
Mariana - MG
ANA ELISA MARTINS DA SILVA

Ana Elisa Martins da Silva

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2021 | 11:00

Bom dia, fiz adesão a transação extraordinária simples nacional em até 142 meses de uma empresa. A primeira parcela que vence dia 31/08 não foi paga, gostaria de saber se eu desistir desse parcelamento para optar novamente por ele, só que com quantidade menor de parcelas, tem aquela regra de pedágio dos 10%? acredito que não né?

Outra coisa, alguém conseguiu os descontos dos juros e multa nessa modalidade? em quantas parcelas optou no parcelamento?

Bruno Pereira

Bruno Pereira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 10 agosto 2021 | 16:55

Boa tarde, sim pode solicitar a Desistência do parcelamento e faça novamente o procedimento de acordo
com as condições que forem mais viáveis.
E sobre os descontos de juros e multa consegue sim , porém não necessariamente vai conseguir a porcentagem total de descontos., ressaltando que preencher a Declaração de Receita/Rendimento, pode ajudar no aumento deste desconto.



Bruno Pereira de Laia

Analista Contábil
Mariana - MG
Fernando Jardini Junior

Fernando Jardini Junior

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 31 agosto 2021 | 14:35

No meu caso a classificação para transição está não disponível, valor da divida está R$ 0,00 e fator redutor 91,45%. Esse valor da divida seria as dividas ativas, tem quase 20.000,00 e também apareceu zerado.

Juliana Rodrigues

Juliana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2022 | 16:11

Boa Tarde Pessoal,

Minha empresa aderiu ao Parcelamento Excepcional PGFN Previdenciário em 07/2020, desde a 13º parcela temos que informar o faturamento do mês anterior para conseguirmos emitir a parcela, porém em Dez/2021 tivemos um bom faturamento e a parcela que foi emitida em janeiro corresponde a 1% do faturamento ao invés da parcela informada no momento da adesão da transação. Pelo que li na portaria 14.402 da PGFN, é isso mesmo, entre 1% do faturamento e a parcelas eles vão consider dos 2 o maior.

Mas dúvida é a seguinte: Tivemos um aumento de 20 mil na parcela, esse valor será amortizado na minha dívida total ou eles reduziram meu desconto e aumentaram meus juros?

Alguém já passou por essa situação de ter aumentado o faturamento e consequentemente a parcela?

Não encontrei na lei algo sobre esse questão, só encontro informações sobre quando reduzir a capacidade de pagamento, eles reduzirão a parcela e alongarão o prazo para que o contribuinte não deixe de pagar a dívida (pelo menos foi isso que eu entendi).

Aguardo um auxílio de vocês!!

Juliana Santos

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